sábado, 30 de março de 2013

FESTAS POPULARES - SALVADOR -BAHIA

 
Salvador-Bahia
 
Festas Populares
  
 


Salvador-Bahia-Festa-da-Lavagem-do-Bonfim
 
A Bahia é uma festa o ano todo. Os festejos populares se sucedem, concentrados no Verão, mas se estendendo por todo o ano, incluindo as festas juninas. As manifestações folclóricas, de diversas origens se proliferam com exibições ao ar livre de capoeira, maculelê e samba-de-roda. Milhares de pessoas vão às ruas celebrar os santos padroeiros. Além de popular, essas festas se caracterizam pelo sincretismo religioso e pela mistura de elementos sagrados e profanos.
Toda a fé do baiano se manifesta no ciclo de festas populares, desde as comemorações dos orixás do candomblé, quando todos os terreiros da cidade batem seus tambores para seus filhos-de-santo dançarem, até as festas da religião católica, que ganham um cunho profano com muito samba-de-roda e barracas padronizadas que servem bebidas e comidas variadas.
Esse clima de festa impregna toda a cidade, desde a manhã até a noite, mas no início de dezembro, a programação se intensifica. O ciclo tem início no dia 4 de dezembro, com a Festa de Santa Bárbara, e tem seu ápice da Lavagem do Bonfim, na Festa de Iemanjá e no Carnaval. Atualmente, as mais tradicionais são: Bom Jesus dos Navegantes, Lavagem do Bonfim e Iemanjá. Veja a seguir o calendário festivo:

  Calendário de Festas
  • 1º de janeiro
    Procissão Nosso Senhor dos Navegantes
    Local: Salvador - Baía de Todos-os-Santos
  • 3 a 6 de janeiro
    Festa da Lapinha - Apresentações de Ternos de Reis e Missa na IgrejaLocal: Salvador - Largo da Lapinha
  • 2ª quinta-feira após a Festa de Reis - Em 2013 a festa será no dia 17 de janeiro
    Lavagem do BonfimLocal: Salvador - Conceição da Praia ao Largo do Bonfim
  • 14 de janeiro*
    Festa da RibeiraLocal: Salvador - Bairro da Ribeira
  • 11 a 14 de janeiro*
    Lavagem de Barra do Pojuca/AbrantesLocal: Camaçari
  • 18 a 21 de janeiro*
    Lavagem de Guarajuba/Monte GordoLocal: Camaçari - Monte Gordo
  • 24 de janeiro a 02 de fevereiro*
    Festa e Lavagem de Santo AmaroLocal: Santo Amaro
  • 25 a 28 de janeiro*
    Lavagem de JauáLocal: Camaçari
  • 29 de janeiro*
    Festa de São LázaroLocal: Salvador - Federação
  • 31 de janeiro*
    Lavagem de ItapuãLocal: Salvador
  • 2 de fevereiro
    Festa de YemanjáLocal: Salvador - Rio Vermelho
  • 7 a 12 de fevereiro*
    Carnaval
  • 13 de fevereiro*
    Presente da BaleiaLocal: Salvador - Itapuã
  • 1 a 4 de março*
    Lavagem de ArembepeLocal: Camaçari
  • 24 de março*
    Procissão de RamosLocal: Salvador - Centro Histórico
  • 29 de março
    Aniversário de Salvador
  • 29 de março*
    Paixão de Cristo
  • 30 de março*
    Sábado de Aleluia - Queima de Judas
  • 31 de março*
    Páscoa
  • 20 de maio*
    Festa do Divino
  • 1 a 13 de junho
    Trezena de Santo Antônio
  • 30 de junho*
    Corpus Christi
  • 23 e 24 de junho
    São João da Bahia
  • 29 de junho
    Festa de São Pedro
  • 2 de julho
    Independência da BahiaLocal: Salvador - Campo Grande/Praça da Sé
  • 13 a 15 de agosto
    Festa de Nossa Senhora da Boa MorteLocal: Cachoeira
  • 16 de agosto
    Festa de São RoqueLocal: Salvador - Igreja de São Lázaro/Federação
  • 26 de agosto
    Dia de São BartolomeuLocal: Maragojipe
  • 7 de setembro
    Independência do BrasilLocal: Salvador - Desfile do Campo Grande até a Praça da Sé
  • 27 de setembro
    Dia de São Cosme e São DamiãoLocal: Salvador
  • 20 de novembro
    Dia da Consciência NegraLocal: Salvador - Caminhada do Curuzu ao Pelourinho
  • 25 de novembro
    Dia da BaianaLocal: Salvador - Pelourinho
  • 2 de dezembro
    Dia do SambaLocal: Salvador - Centro Histórico
  • 4 de dezembro
    Festa de Santa BárbaraLocal: Salvador - Centro Histórico
  • 8 de dezembro
    Festa da ConceiçãoLocal: Salvador - Comércio
  • 13 de dezembro
    Festa de Santa LuziaLocal: Salvador - Igreja do Pilar
  • 31 de dezembro
    Réveillon
  • *Datas móveis, atualizadas para o ano de 2013
     
 

  
Tradicional celebração popular, a Festa  inclui duas procissões mar...

  
As baianas despejam seus vasos com água de cheiro no adro da igreja e sobre as cabeç...

Festa tradicional de origem portuguesa, simboliza a visita dos Reis Magos ao Menino Jesus.  A...

  
No dia 02 de dezembro comemora-se o Dia Nacional do Samba. Todos os anos há show...

  
Santa Bárbara é uma das divindades mais cultuadas na Bahia.Todo dia 4 de dezembro...

  
 Tradicional festa de Largo, nas imediações do Mercado Modelo, com barracas de...

No período da Quaresma, alguns fiéis realizam o ato da penitência. Eles se...

Os ramos empunhados pelos devotos são o grande diferencial desta manisfestação...

  
Pescadores e fiéis festejam em cortejo marítimo,  que sai ao mar partir das...

PATRICIA TALEM - SHOW

http://youtu.be/rtXH_Dpvx_s

GAMES - GTA V

Novas imagens de GTA V revelam armas, salto ao ar livre e mergulho profissional 27. 03. 2013
Games
Armas e veículos poderosos foram revelados nas imagens
Por Yuri de Castro
 
A Rockstar Games liberou 10 imagens de GTA V e, estrategicamente, vai revelando (e matando) curiosidades de um dos jogos mais aguardados de 2013. É claro: armas e veículos poderosos estão nessas imagens. Mas há mais do que isso.

Quem já é viciado nos títulos de GTA vai notar que algumas coisas irão mudar em GTA V: é possível, por exemplo, que as cenas no mar possibilitem ao jogador uma ação mais interessante. Em uma das fotos, há um personagem com roupa de mergulho em ação. Além disso, para delírio dos que buscavam esportes radicais em GTA: Vice City e GTA: San Andreas, ao que tudo indica, o paraquedas está de volta.

Nas imagens, também dá para conferir os três protagonistas de GTA V. Franklin aparece com uma minigun, Trevor é visto escapando em uma moto e Michael posa em frente a um carro de luxo. Outras imagens revelam alguns ângulos de Los Santos e do píer de Santa Maria durante uma tempestade.
 
 

FESTIVAL CINE PE - OLINDA

Cine PE divulga filmes de sua programação29. 03. 2013
Filmes e Séries


Cartaz de 'Bonitinha, mas Ordinária', um dos competidores do Cine PE 2013
Por Edu Fernandes
 
A organização do Cine PE divulgou na última quarta (27) a lista de filmes que comporão a programação de sua 17ª edição. O festival acontece em Olinda, de 26 de abril a 2 de maio.
 
O filme de abertura será Giovanni Improtta, estreia do ator José Wilker (O Bem Amado) como diretor de cinema. O longa conta a história do presidente de escola de samba vivido pelo próprio Wilker na novela Senhora do Destino (2004).
 
Giovanni Improtta concorre aos prêmios do festival com outros seis longas. São eles:
 
Aos Ventos Que Virão, de Hermano Penna
Bonitinha, mas Ordinária, de Moacyr Goes
Mazzaropi, de Celso Sabadin
Orgulho de Ser Brasileiro, de Adalberto Piotto
Rio Doce-CDU, de Adelina Pontual
Vendo ou Alugo, de Betse de Paula (para saber mais sobre o filme, clique aqui)
 
A mostra competitiva de curtas é formada por 18 títulos. Mais informações podem ser obtidas no
site oficial do Cine PE 2013 (clique aqui).









 

MÔNICA E CEBOLHINHA NO MUNDO DE ROMEU E JULIETA

Mônica e Cebolinha voltam a ser Romeu e Julieta29. 03. 2013
Quadrinhos
Ester Bueno
Os figurinos da nova montagem terão a assinatura de Fause Haten
Por Marcelo Rafael
 
Mônica já completou 50 anos, já virou adolescente, está para virar adulta, engatou namoro com Cebolinha (ou melhor, Cebola, a versão “jovem”) e até já se “casou” em uma elucubração de uma edição especial de 2012. Agora, ela se prepara para encarnar novamente, em maio, seu maior papel nos palcos: Julieta Capuleto, da obra de William Shakespeare.

Uma das peças mais encenadas do dramaturgo inglês já havia sido montada com grande sucesso pela turminha do Bairro do Limoeiro, há 35 anos, em São Paulo. Mônica e Cebolinha no Mundo de Romeu e Julieta estreou em 1978, em formato de musical, com um público superior a 140 mil pessoas nas duas temporadas em que se manteve em cartaz.

O sucesso foi tanto que o espetáculo foi adaptado para os quadrinhos e para álbum de música (LP). Em 1979, foi a vez de virar longa-metragem, com locações na cidade histórica de Ouro Preto, em um especial de Dia das Crianças da TV Bandeirantes que foi posteriormente lançado em vídeo (VHS).
 
Agora, em maio de 2013, com incentivo fiscal da Lei Rouanet e como parte de uma nova estratégia de investimentos em teatro, a Mauricio de Sousa Produções (MSP) relança a peça em novo formato, mais moderna.

“Neste momento, a nossa maior força é a expansão da nossa área de teatro, que está com espetáculos, shows, rodando o país”, conta Mauricio de Sousa, criador da turminha e presidente da MSP.
 
Muito antes do estrondoso beijo em Tuma da Mônica Jovem, os dois já ensaiaram um romance nos palcos
 
NOVA CARA, NOVA EMPRESA 
 
O musical já teve outras tentativas de reencenação ao longo dos anos, mas agora, com as comemorações dos 50 anos de criação da personagem Mônica e sob a administração de uma nova empresa, o antigo sonho de Mauro Sousa, filho de Mauricio, será concretizado.
 
“Eu sempre quis montar esses espetáculos da Turma da Mônica, grandiosos, nesse formato musical. Eu já entrei na MSP com esse foco”, conta Mauro, diretor da Mauricio de Sousa ao Vivo (MS Ao Vivo), divisão da MSP responsável por espetáculos como Mônica Mundi (atualmente em cartaz no Rio de Janeiro).

A empresa foi lançada oficialmente em setembro de 2012, a partir de um núcleo de espetáculos que geria as apresentações no Parque da Mônica, em São Paulo.
 
Com o fechamento do local, em 2010, um novo direcionamento foi tomado para expandir o que até então ficava restrito ao Parque, incluindo shows, eventos para empresas, teatro de fantoches, pocket-shows, espaços temáticos, autógrafos com os personagens, sessões de fotos e palestras com Mauricio de Sousa.

Justamente nesse período, Mauro entrou na empresa do pai e, no ano passado, tornou-se diretor da MS Ao Vivo. Com experiência na área do entretenimento, Mauro, além do filho que inspirou o personagem Nimbus, da Turma da Mônica, é também ator e músico, tendo participado das montagens nacionais dos espetáculos Miss Saigon e O Rei e Eu.
 
A peça também foi adaptada para os quadrinhos e ainda pode ser lida, na íntegra, no site oficial da Turma da Mônica
 
Agora, ele se vê empolgado com a reestreia de Romeu e Julieta, com os personagens infantis da versão clássica encarnando Romeu Montéquio Cebolinha e Julieta Monicapuleto.

“Existe uma carência (do público) muito grande pelos personagens, especialmente com o fim do Parque da Mônica”, acrescenta Mauro, que assistia ao longa-metragem em VHS quando pequeno.
 
A nova montagem contará com 20 bailarinos e atores no palco, ao som das 13 músicas originais regravadas e remasterizadas, em ritmos bem brasileiros, como forró, samba e xote.

Foram quase cinco meses de preparações e mais de 2 mil inscritos para as audiências, que tiveram início em dezembro.

Os figurinos da versão 2013 serão assinados pelo estilista Fause Haten e, no projeto todo, estarão envolvidos quase 100 profissionais.
 
A história gira em torno das famílias Montéquio e Capuleto, de Verona, como na obra de William Shakespeare, mas a rivalidade entre as duas se dá para ver quem será o dono da rua, por meio de uma partida de futebol na praça da cidade.

Ainda no elenco estão o frei Cascão, a ama de confiança Gali, o príncipe Jotalhão e o príncipe prometido a Monicapuleto, Franjinha. No desfecho trágico, o veneno da peça original é substituído por nada menos do que “autocoelhadas” do casal protagonista. Mas, ao contrário do texto de Shakespeare, o final é feliz e tudo acaba bem.

Com estreia marcada para 4 de maio, o musical deve ficar até o final do ano e, dependendo do retorno do público, pode seguir em turnê pelo Brasil.
 
“Não vejo outra forma melhor para comemorar o cinquentenário (da Mônica) do que um espetáculo tão especial quanto esse”, finaliza Mauro.
 
Mônica e Cebolinha no Mundo de Romeu e Julieta

Quando: estreia dia 4 de maio de 2013
Onde: Teatro Geo - Complexo Ohtake Cultural - Rua Coropés, 88, Pinheiros – São Paulo
Informações: (11) 3728-4925 - sac@teatrogeo.com.br
 

DIREITOS E DEVERES DA EMPREGADA DOMESTICA

 

 

 





 

   Direitos-e-Deveres-da-Empregada-Doméstica

 

 

      


 
 
 
 
 
 
 
 
 

 DIREITOS:
 
 
  • Carteira de trabalho assinada;
empregador_empregada.jpgA carteira deve ser devidamente anotada, indicando data de admissão, salário ajustado e, se houver, condições especiais. Todas essas anotações devem ser preenchidas no prazo de 48 horas, depois que o empregado entregar a Carteira de Trabalho.

  • Receber, pelo menos, um salário mínimo por mês;
  • Irredutibilidade salarial;
  • Férias anuais remuneradas de trinta dias, com direito a 1/3 a mais do que o salário normal;

 
  • 13º salário (fração igual ou superior a 15 dias de trabalho);
  • Repouso semanal remunerado (de preferência aos domingos);
  • Aviso-prévio de, no mínimo, trinta dias para a pessoa que rescindir o contrato (sem justo motivo);
Se houver dispensa imediata por parte do empregador, ele deverá pagar o equivalente a trinta dias de aviso-prévio, computando-o como tempo de serviço para efeito de férias e 13º salário. Mas, se o empregado não quiser cumprir os trinta dias de aviso, serão descontado os salários correspondentes ao respectivo prazo.
 
 
 

  • Licença-maternidade remunerada (120 dias – a partir de 28 dias antes do parto e 92 dias depois);
  • Licença-paternidade (5 dias);
  • Integração à Previdência Social;
  • Férias proporcionais;
Independente da forma de desligamento e mesmo que não tenha completado o período de 12 meses de trabalho, as empregadas domésticas possuem direito às férias proporcionais.

  • Estabilidade no emprego por gravidez;
Caso a empregada doméstica engravide, possui estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 8% do salário – opcional;
O FGTS são depósitos mensais no valor equivalente a 8% das remunerações, realizados pelas empresas e/ou patrões, em nome de seus empregados. Mas, no caso do empregado doméstico, o recolhimento do FGTS não é obrigatório.

  • Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego é concedido somente ao empregado que for dispensado sem justa causa e que esteja inscrito no FGTS há, no mínimo, 15 meses nos últimos 24 meses, contados a partir da dispensa sem justa causa. Além disso, o empregado não pode receber outro benefício previdenciário de prestação continuada e nem possuir renda própria de qualquer natureza.


A empregada doméstica não possui direito à:

  • Jornada de Trabalho (a carga horária é definida pelas partes na contratação);
  • Benefício por acidente de trabalho.

Ao empregado que tem carteira assinada e inscrição como Contribuinte Individual, existem alguns direitos previdenciários:

  • Salário-maternidade;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por tempo de serviço;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-reclusão;
  • Serviço Social;
  • Reabilitação Profissional.

Mesmo possuindo Carteira de Trabalho e inscrição como Contribuinte Individual, há algumas coisas que o empregado doméstico não tem como direito previdenciário:

  • Salário-família;
  • Auxílio-acidente;
  • Aposentadoria especial;
  • Horas extraordinárias;
  • Indenização por tempo de serviço;
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Jornada de trabalho fixada em Lei.

Direitos na rescisão:

  • Férias proporcionais com 1/3 a mais;
  • Férias vencidas com 1/3 a mais;
  • 13º salário proporcional (1/12 por mês trabalhado);
  • Aviso-prévio (30 dias);
  • Saldo de salário (dias que o empregado já trabalhou, mas ainda não recebeu);

Dica: Sempre faça um termo de rescisão de contrato para evitar problemas futuros!
 
 
Folgas e Feriados para Empregadas Domésticas
 

babá.jpgDe acordo com a lei, não existe uma jornada de trabalho fixa para os empregados domésticos, nem horário para refeição. Mas todos têm direito a um repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Porém, se houver um acordo entre as partes, a folga pode ser em outro dia da semana.

Os empregados domésticos também possuem direito a feriados civis e religiosos, mas caso trabalhe nesses dias, o empregador deve remunerá-lo em dobro ou determinar outro dia para que o empregado descanse com remuneração, além da folga semanal a que tem direito.

 
 
 
Desconto de Faltas para Empregadas Domésticas

O empregado doméstico que falta sem justificativa sofre uma redução no número dos dias de férias:
  • Até 5 faltas: não há prejuízo;
  • 6 a 14 faltas: apenas 24 dias de férias;
  • 15 a 23 faltas: apenas 18 dias de férias;
  • 24 a 32 faltas: apenas 12 dias de férias;

As faltas são justificadas nas seguintes hipóteses:
 
  • Dois dias úteis e consecutivos – falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica e também no caso de alistamento eleitoral;
  • Um dia a cada 12 meses de trabalho – doação de sangue;

Período de tempo necessário – cumprimento do serviço militar, provas para vestibular e concurso público, doença ou acidente de trabalho (devidamente comprovado), licença maternidade, aborto espontâneo.


Moradia, Uniforme e Alimentação para Empregadas Domésticas

Segundo a nova lei, o desconto no salário por conta da moradia só será permitido se a empregada residir em local diferente ao da prestação de serviço, desde que haja acordo expresso entre as duas partes. Mas, se ela morar na casa do empregador, não precisará pagar pela moradia, alimentação e uniforme. Tudo isso deve ser concedido pelo empregador.

A alimentação precisa ser fornecida tanto em quantidade como em qualidade, de acordo com a necessidade nutricional da empregada e a atividade desenvolvida.

Quanto à habitação, seu tamanho deve ser de acordo com o número de moradores e deve possuir ventilação e iluminação suficientes, rede de energia elétrica devidamente protegida, pisos, paredes e cobertura (adequada), instalações sanitárias abastecidas por rede e servidas por sistema de esgotos, portas e janelas que sejam capazes de proporcionar vedação suficiente.


Riscos aos empregados domésticos

Por ficarem expostos a diversos agentes físicos, químicos e biológicos, os empregados domésticos podem ter a saúde prejudicada. Portanto, é de responsabilidade do empregador adotar medidas de proteção e disponibilizar equipamentos para poder reduzir o contato do empregado com os agentes.

Além desses riscos, os trabalhadores também estão sujeitos a muitos acidentes, como quedas, queimaduras, cortes, choques elétricos etc. Para diminuir um pouco os riscos, também é papel do empregador:

  • Exigir ritmo de trabalho que seja compatível com a natureza da atividade e a capacidade do trabalhador;
  • Fornecer todo o material de trabalho adequado à tarefa a ser exercida e em boas condições de uso;
  • Orientar o empregado sobre as tarefas e os possíveis riscos;
  • Manter todas as instalações elétricas e de gás em boas condições de uso;
  • Proibir a realização de algum trabalho em altura com risco de queda.

sexta-feira, 29 de março de 2013

flamengo-de-guanambi


Flamengo de Guanambi contrata Rubens Santos

Mais um desafio e mais um propósito de Deus na minha carreira. Espero deixar meu nome e meu trabalho cravado na história do clube, disse Rubens.

Publicado em 26 de março de 2013 - 18:10
A diretoria do Flamengo de Guanambi oficializou a contratação do meia-atacante Rubens Santos para a disputa do Campeonato Baiano da Segunda Divisão.
O atleta estava no Serrano e já foi integrado ao grupo comandado pelo técnico Elias Borges.
Mais um desafio e mais um propósito de Deus na minha carreira. Espero deixar meu nome e meu trabalho cravado na história do clube, disse Rubens.
A estreia da equipe na competição acontecerá no próximo dia 27 de abril, no Estádio Dois de Julho, em Guanambi/BA.
Edição www folhadovale.net

SEPULTAMENTO DA RADIALISTA NORMA LY

Morre radialista Norma Ly Marques em Caetité

A radialista faleceu de complicações pós parto, no hospital de Caetité.

Publicado em 25 de março de 2013 - 13:27
Norma Ly
Norma Ly
Morreu na manhã desta segunda-feira (25),  Norma Sueli Soares Marques (Norma Ly), 34 anos.  A locutora natural da cidade de Salvador, referência em comunicação em toda região. Norma foi vitima de uma pré-eclâmpsia e parada cardíaca, a mesma ainda socorrida por volta das 10h30min, pelo SAMU 192 e levado a UPA 24 horas de Caetité.
A locutora havia dado a luz na última sexta-feira, 22 de março, na cidade de Guanambi de parto cesáreo, recebendo alta no dia seguinte. Segundo o site Caetité Notícias,no domingo Norma já comemorava em seu perfil no Facebook a chegada de sua filha, foram momentos de muita comemoração e de parabéns por partes de seus amigos.
Após a divulgação da morte da radialista, a UPA 24 hs, ficou lotada de amigos que comoventemente  não acreditavam na morte  da locutora.
Norma Ly era dona de uma voz única e forte, onde passava deixava sua marca e simpatia. Ela dizia que sua paixão era o microfone e sempre desempenhava seu papel com amor e dedicação. Sempre simpática e direta, a locutora esbanjava alegria e satisfação com a vida.
Trajetória.
Norma Ly desde pequena teve vocação para locuções e apresentações de eventos. Trabalhou em diversos meios de comunicação da região. Passou pela rádio Alvorada AM de Guanambi, Rádio 96 FM de Guanambi, Rádio Educadora AM de Caetité, Rádio Star FM 105,9 de Caetité e atualmente estava apresentando o programa “Fica Comigo” na Rádio Cidade FM 99,7 de Caetité. Na campanha eleitoral de 2012, trabalhou com Prefeito eleito de Caetité, José Barreira. Bastante conhecida na região, ainda apresentava festa e eventos com espontaneidade e com uma segurança inconfundível no microfone.
Tristeza
As manhãs do rádio na cidade de Caetité vão ficar mais triste com a morte de Norma Ly. Nos da impressa, sabemos da importância deste ícone de comunicação e da seriedade como Norminha desempenhava seu trabalho com ética e amor.

Muita comoção no último adeus a locutora Norma Ly em Caetité

Mesmo debaixo de forte sol na manhã desta terça-feira (26/03), não houve quem não se emocionasse com a despedida a locutora.

Publicado em 26 de março de 2013 - 18:42
Durante o enterro
Durante o enterro
Centenas de pessoas entre companheiros, amigos, fãs e parentes, deram o último adeus a Norma Ly. Mesmo debaixo de forte sol na manhã desta terça-feira (26/03), não houve quem não se emocionasse com a despedida a locutora. Norma Ly, faleceu na segunda-feira, 25 de março, vitima de complicações pós-parto.Norma Ly  deixa marido e sua filha Anna Ly recém nascida.
Dona de uma voz inconfundível,  Norma conquistou ao longo do  tempo, amigos e respeito, demonstrando sempre carisma e alegria por onde passava. Colegas de todos os meios de comunicação da região homenagearam a companheira com faixas e palavras de conforto aos familiares.
O corpo foi sepultado por volta 10h30minhs no cemitério municipal diante de fortes aplausos e lágrimas.
O locutor Magal Santos, grande amigo da mesma, declamou algumas palavras, enfatizando a alegria de Norma em vida.
O diretor da rádio Cidade FM 99,7, Marcos Oliveira, declarou a nossa reportagem, o grande vazio que será a emissora sem o brilhantismo e profissionalismo de Norma Ly.
O prefeito José Barreira, retornou de viagem a Salvador, apenas para acompanhar o enterro. O prefeito  também falou com grande pesar pelo falecimento de Norma.“…Perdemos não somente uma locutora e chefe de cerimônia, perdemos uma amiga, uma companheira, que nos ajudou muito durante todos esses anos…” Declarou JoséBarreira.Fica uma lacuna no cenário radiofônico e da comunicação regional com a morte da nossa querida “NORMA LY”. Sua voz e alegria permanecem vivas na memória de quem a conheceu.
Que Deus te der um bom lugar! Saudades eternas!
Fonte: Caetite Notícias (redação)
Edição www folhadovale.net

domingo, 24 de março de 2013

Guanambi,Bahia,Brasil,Noticias,Imagens,Vídeos,Empresas.


 Guanambi, Bahia, Brasil.

 Guanambi é um município brasileiro do estado da Bahia. Está distante 796 quilômetros a sudoeste de Salvador, sendo interligado à capital pela BR-030, BR-262 e BR-324, 45 km de Caetité e 43 km de Palmas de Monte Alto pela BR-030, 33 km de Pindaí pela BR-122 e 29 km de Candiba, pela BA-262, representando assim, uma forte influência nas áreas comercial,é o pólo comercial da região, abrangendo grandes empresas, entre elas uma grande Distribuidora de bebidas da KIRIN BRASIL (SCHIN) : GUANAMBIER DISTRIBUIDORA, localizada na Av. Castelo Branco.












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sexta-feira, 22 de março de 2013

DIREITOS DO TRABALHADOR DOMÉSTICO

  LINK:         http://www.mte.gov.br/trab_domestico/trab_domestico_direitos.asp

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Ministério do Trabalho e EmpregoBrasil - País rico é país sem pobreza
Imagem ilustrativa.
Trabalho Doméstico
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Sexta-Feira, 22 de março de 2013

Direitos do(a) Empregado(a) Doméstico(a)

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Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada

Devidamente anotada, especificando- se as condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver).
As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após entregue a Carteira de Trabalho pelo(a) empregado(a), quando da sua admissão.
A data de admissão a ser anotada corresponde à do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência. (art. 5º do Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, e art. 29, § 1º, da CLT).

Salário-mínimo fixado em lei

Fixado em lei (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

Feriados civis e religiosos

Com a publicação da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, que revogou a alínea “a” do art. 5º da Lei n.º 605, de 5 de janeiro de 1949, os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos feriados civis e religiosos. Portanto, a partir de 20 de julho de 2006, data da publicação da Lei n.º 11.324/06, caso haja trabalho em feriado civil ou religioso o empregador deve proceder com o pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana (art. 9º da Lei n.º 605/49).

Irredutibilidade salarial

(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

13º (décimo terceiro) salário

Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito. Se o(a) empregado(a) quiser receber o adiantamento, por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965).

Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

Preferencialmente aos domingos (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

Férias de 30 (trinta) dias

Remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão. Tal período, fixado a critério do(a) empregador(a), deverá ser concedido nos 12 meses subseqüentes à data em que o(a) empregado (a) tiver adquirido o direito. O(a) empregado(a) poderá requerer a conversão de 1/3 do valor das férias em abono pecuniário (transformar em dinheiro 1/3 das férias), desde que requeira até 15 dias antes do término do período aquisitivo (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal). O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período de gozo (art. 145, CLT).

Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho

No término do contrato de trabalho. Em razão da Convenção nº 132 da OIT, promulgada pelo Decreto Presidencial nº 3.197, de 5 de outubro de 1999, a qual tem força de lei e assegurou a todos os(as) empregados(as), inclusive os(as) domésticos(as), o direito a férias proporcionais, independentemente da forma de desligamento (arts. 146 a 148, CLT), mesmo que incompleto o período aquisitivo de 12 meses. Assim, o(a) empregado(a) que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço, tem direito a férias proporcionais.

Estabilidade no emprego em razão da gravidez

Por força da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, foi estendida às trabalhadoras domésticas a estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário

Sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal). O art. 73, I, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe que o salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social à empregada doméstica, em valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, que não será inferior ao salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição para a Previdência Social.
O salário-maternidade é devido à empregada doméstica, independentemente de carência (art. 30, II, do Decreto nº 3.048/99), isto é, com qualquer tempo de serviço.
O início do afastamento do trabalho é determinado por atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por médico particular. Poderá ser requerido no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência.
Em caso de parto antecipado, a segurada terá direito aos 120 dias.
A licença-gestante também será devida à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, nos seguintes termos: criança até 1 ano (120 dias); de 1 a 4 anos (60 dias); e de 4 a 8 anos (30 dias), de acordo com o art. 93-A, do mencionado Decreto.
Para requerer o benefício, a doméstica gestante deverá apresentar, em uma Agência da Previdência Social (APS), o atestado médico declarando o mês da gestação, a Carteira de Trabalho e o comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária.
O requerimento do salário-maternidade também poderá ser efetuado pela internet (www.previdenciasocial.gov.br), em qualquer de suas hipóteses: parto, adoção ou guarda judicial. Caso o requerimento seja feito pela internet, o mesmo deverá ser impresso e assinado pelo empregado(a) doméstico(a) e deverá ser encaminhado pelos Correios ou entregue na Agência da Previdência Social (APS) com cópia do CPF da requerente e com o atestado médico original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento da criança. No período de salário-maternidade da segurada empregada doméstica, caberá ao(a) empregador(a) recolher apenas a parcela da contribuição a seu encargo, sendo que a parcela devida pela empregada doméstica será descontada pelo INSS no benefício.

Licença-paternidade de 5 dias corridos

De 5 dias corridos, para o(a) empregado(a), a contar da data do nascimento do filho (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, e art. 10, § 1º, das Disposições Constitucionais Transitórias).

Auxílio-doença pago pelo INSS

Será pago pelo INSS a partir do primeiro dia de afastamento. Este benefício deverá ser requerido, no máximo, até 30 dias do início da incapacidade. Caso o requerimento seja feito após o 30º dia do afastamento da atividade, o auxílio-doença só será concedido a contar da data de entrada do requerimento, conforme art. 72 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias

De, no mínimo, 30 dias. (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
Quando uma das partes quiser rescindir o contrato de trabalho deverá comunicar à outra sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias.
No caso de dispensa imediata, o(a) empregador(a) deverá efetuar o pagamento relativo aos 30 dias do aviso-prévio, computando-o como tempo de serviço para efeito de férias e 13º salário (art. 487, § 1º, CLT).
A falta de aviso-prévio por parte do(a) empregado(a) dá ao empregador(a) o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo prazo (art. 487, § 2º, CLT).
Quando o(a) empregador(a) dispensar o(a) empregado(a) do cumprimento do aviso-prévio, deverá fazer constar, expressamente, do texto do aviso, indenizando o período de 30 dias. O período do aviso-prévio indenizado será computado para fins de cálculo das parcelas de 13º salário e férias.

Aposentadoria

(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
A aposentadoria por invalidez (carência 12 contribuições mensais) dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo do INSS e será devida a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias. Será automaticamente cancelada quando o(a) aposentado(a) retornar ao trabalho (arts. 29, I, 43, 44, § 1º, II, § 2º, 45, 46, 47 e 48, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999).
A aposentadoria por idade será devida ao segurado que completar 65 anos e à segurada com 60 anos, uma vez cumprida a carência de 180 contribuições mensais (arts. 29, II, 51, 52, I, do referido Decreto).

Integração à Previdência Social

(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

Vale-Transporte

Instituído pela Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, é devido ao(à) empregado(a) doméstico(a) quando da utilização de meios de transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano, para deslocamento residência/trabalho e vice-versa. Para tanto, o(a) empregado(a) deverá declarar a quantidade de vales necessária para o efetivo deslocamento.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional

Benefício opcional, instituído pelo art. 1º, da Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001, resultante de negociação entre empregado(a) e empregador(a). A despeito da inclusão do(a) trabalhador(a) doméstico(a) no sistema do FGTS ser facultativa, se efetivada, reveste-se de caráter irretratável em relação ao respectivo vínculo empregatício.
O(a) empregado(a) doméstico(a) será identificado(a) no Sistema do FGTS pelo número de inscrição no PIS-PASEP ou pelo número de inscrição do trabalhador no INSS (NIT).
Caso não possua nenhuma dessas inscrições, o(a) empregador(a) deverá preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT), adquirível em papelarias, a dirigir-se a uma agência da CAIXA, munido do comprovante de inscrição no CEI e da Carteira de Trabalho do(a) empregado(a), e solicitar o respectivo cadastramento no PIS-PASEP.
A inscrição como empregado(a) doméstico(a) na Previdência Social poderá ser solicitada pelo(a) próprio(a) empregado(a) ou pelo(a) empregador(a), em Agência do INSS, ou ainda, pela Internet ou pelo PrevFone (0800-780191).
Para a realização do recolhimento do FGTS e da prestação de informações à Previdência Social, o(a) empregador(a) doméstico(a) deverá se dirigir a uma Agência do INSS e inscrever-se no Cadastro Específico do INSS (CEI). A matrícula CEI também poderá ser feita pela internet www.previdenciasocial.gov.br.
O recolhimento, no valor de 8% do salário pago ou devido mensalmente, será feito até o dia 7 do mês seguinte, mas, se no dia 7 não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior ao dia 7.
Para efetuar o recolhimento do FGTS, o(a) empregador(a) deverá preencher e assinar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP (disponível em papelarias) e apresentá-la a uma agência da CAIXA ou da rede bancária conveniada.
Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, deverão ser observadas as hipóteses de desligamento para recolhimento do percentual incidente sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do(a) empregado(a):

a) despedida pelo(a) empregador(a) sem justa causa 40%;
b) despedida por culpa recíproca ou força maior 20% (art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990).
Este recolhimento deverá ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), também disponível em papelarias ou no site da CAIXA (www.caixa.gov.br). O empregador também poderá solicitar a emissão da GRFC pré-impressa junto a uma agência da CAIXA.
Atente-se que o(a) empregador(a) doméstico(a) está isento da Contribuição Social de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001 (art. 1º, parágrafo único, e art. 2º, § 1º, II).

Seguro-Desemprego

Concedido, exclusivamente, ao(à) empregado(a) inscrito(a) no FGTS, por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa, que não está em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte, e, ainda, que não possui renda própria de qualquer natureza.
As hipóteses de justa causa são as constantes do art. 482 da CLT, à exceção das alíneas "c" e "g".
Para cálculo do período do benefício, serão considerados os meses de depósitos feitos ao FGTS, em nome do(a) empregado(a) doméstico(a), por um(a) ou mais empregadores(as).
O benefício do seguro-desemprego ao(a) doméstico(a) consiste no pagamento, no valor de 1 salário-mínimo, por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, o(a) empregado(a) deverá se apresentar às unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, do 7º ao 90º dia subseqüente à data de sua dispensa, portando os seguintes documentos:
  • Carteira de Trabalho: Na qual deverá constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, comprovando a duração do vínculo empregatício, durante, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses.
  • Termo de Rescisão Atestando a dispensa sem justa causa.
  • Documento comprobatório de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS Referente ao vínculo empregatício, como doméstico(a).
    - Declarações Firmadas no documento de Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico (RSDED), de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada, e de que não possui renda própria suficiente a sua manutenção e à de sua família.
São dispensadas a assistência e a homologação à rescisão contratual do empregado(a) doméstico(a), mesmo no caso do optante, para fins de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.
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